O uso excessivo do aparelho durante o trabalho pode configurar infração à norma da CLT. Se você costuma usar o seu celular exageradamente no ambiente de trabalho, é bom ficar atento às normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Prevista no artigo 482 da CLT, caracteriza desídia o desempenho de atividades profissionais com preguiça, desinteresse pela função, agir com negligência e desatenção. Podendo ser dispensado por justa causa.

Fonte: Senado Federal