O trabalhador tem direito a converter 1/3 do período de férias em abono pecuniário. A cada ano ele pode “vender” 10 dias e folgar apenas 20.

  • Quem decide quando o empregado tirará férias é o patrão.
  • Só o empregado pode solicitar a venda de férias. O patrão não pode obrigá-lo.
  • Se o empregado não quiser vender férias, o patrão não pode recusar.
  • Não podem ser vendidos mais do que 10 dias de férias.
  • 1/3 de férias é igual a 1/3 do valor do salário.
  • O pedido para vender férias deve ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. Após, o patrão não é obrigado a concordar.

Fonte: Senado Federal