O trabalhador tem direito a converter 1/3 do período de férias em abono pecuniário. A cada ano ele pode “vender” 10 dias e folgar apenas 20.
- Quem decide quando o empregado tirará férias é o patrão.
- Só o empregado pode solicitar a venda de férias. O patrão não pode obrigá-lo.
- Se o empregado não quiser vender férias, o patrão não pode recusar.
- Não podem ser vendidos mais do que 10 dias de férias.
- 1/3 de férias é igual a 1/3 do valor do salário.
- O pedido para vender férias deve ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. Após, o patrão não é obrigado a concordar.
Fonte: Senado Federal