Não é permitido fazer acordo entre patrões e empregados para mudar os seguintes direitos assegurados na lei:
- Aviso prévio;
- Licença-paternidade;
- Adicionais de insalubridade, periculosidade e penosidade;
- Férias anuais de 30 dias, remuneradas com um terço a mais;
- Licença-maternidade;
- Repouso semanal remunerado.
Fonte: Senado Federal