Não é permitido fazer acordo entre patrões e empregados para mudar os seguintes direitos assegurados na lei:

  • Aviso prévio;
  • Licença-paternidade;
  • Adicionais de insalubridade, periculosidade e penosidade;
  • Férias anuais de 30 dias, remuneradas com um terço a mais;
  • Licença-maternidade;
  • Repouso semanal remunerado.

Fonte: Senado Federal