No período de 1999 a 2013, a Caixa Econômica Federal usou uma taxa de correção monetária que não mantinha o poder de compra (Taxa de Referência: 3% ao ano).

Para tanto, seria discutido, no dia 13 de maio, pelo Supremo Tribunal Federal, a possibilidade da correção desses valores depositados na conta do FGTS entre esses anos, utilizando-se agora os índices do INPC ou IPCA.

I) Por que pedir a correção monetária do FGTS?

A taxa utilizada para corrigir o montante do fundo estava abaixo da inflação, fazendo com que o trabalhador perdesse dinheiro nesse processo. Acionar a justiça para reaver esses valores decorrentes da correção com índices condizentes com a inflação, portanto, que mantêm o poder de compra fará com que se receba um valor relevante, a depender do valor do salário e do tempo de contribuição.

II) Quem pode pedir a revisão desses valores?

Os trabalhadores com carteira assinada após 1999. Aqueles que se aposentaram e também já sacaram os valores do fundo também podem pedir pelo saldo da correção.

III) Como pedir na justiça esses valores?

Por meio da contratação de um advogado ou, em caso de falta de recursos, procurar a Defensoria Pública da União.

Diante dessa situação, há a possibilidade do trabalhador conseguir esses valores. Isso dependerá de como o STF julgará o tema na ADin, podendo aceitar essa nova forma de correção, assim, fazendo com que quem acionar a justiça possa obter algum ganho.

Fonte: JusBrasil