O Tribunal de Justiça de São Paulo vem autorizando a migração de planos de saúde empresariais após dispensas ou aposentadorias — nas suas mesmas condições e sem limite de prazo. Reportagem do jornal Valor Econômico mostra que os beneficiados geralmente são idosos e portadores de doenças graves com tratamento contínuo.

Segundo a Lei nº 9.656/1998, os trabalhadores dispensados podem manter o plano de saúde empresarial por um prazo de seis meses a dois anos, conforme o tempo de casa. Já os aposentados têm direito a um ano de manutenção para cada ano de contribuição. Mas normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) — Resolução Normativa 438/2018 — passaram a regulamentar a portabilidade desses planos para modalidades individuais ou familiares.

Um exemplo de decisão, da 5ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, envolve um ex-funcionário da Odebrecht. Ele e sua esposa são portadores de doenças graves com tratamento contínuo e, depois da dispensa, conseguiram migrar para um plano similar de mesmo preço por tempo indeterminado.

O desembargador-relator Antônio Carlos Mathias Coltro considerou que o cancelamento inviabilizaria o tratamento e os colocaria em situação de carência por doenças pré-existentes. Além disso, observou que não haveria prejuízo à operadora Bradesco Saúde, pois o casal já estava pagando as mensalidades integralmente.

Em outro caso, um professor da Escola Superior de Propaganda e Marketing (ESPM), portador de doença infecciosa grave, foi dispensado sem justa causa após 20 anos de serviço. Seu plano de saúde foi rescindido depois do prazo, mas o relator, desembargador Rômolo Russo — da 7ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP — entendeu que o consumidor “não pode ser surpreendido com a abrupta ruptura da cobertura securitária” e determinou a migração para seguro individual.

Já a 1ª Câmara de Direito Privado do tribunal determinou que a Green Line Sistema de Saúde oferecesse um plano individual ou familiar para uma funcionária de telemarketing dispensada sem justa causa. Segundo o desembargador-relator Luiz Antonio de Godoy, a empresa não teria aberto essa possibilidade anteriormente.

Fonte: Consultor Jurídico – ConJur