O aviso prévio, mesmo que indenizado, integra o contrato de trabalho. Por isso, a 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro concedeu tutela de urgência para permitir a adesão de um ex-funcionário da Light ao plano de demissão voluntária (PDV) da empresa. A decisão é de 21 de outubro.
Em outubro de 2019, o empregado, que estava na Light há mais de 20 anos, foi comunicado de sua demissão. Depois de 28 dias, quando ele estava em aviso prévio, a empresa implementou o PDV.
Como a demissão pelo plano assegurava diversos benefícios, como a inclusão dele e seus dependentes no plano de saúde nas mesmas condições de quando estava na companhia, o trabalhador foi à Justiça.
O juiz Pedro Figueiredo Waib afirmou que o Tribunal Superior do Trabalho permite que empregado em aviso prévio adira a plano de demissão voluntária. Isso porque tal período integra o contrato de trabalho.
O julgador também ressaltou que o TST entende que a demissão de funcionário sem justa causa pouco tempo antes da implementação de PDV “configura verdadeira dispensa obstativa e denota tratamento desigual e discriminatório” com relação ao empregado.
Fonte: Consultor Jurídico – ConJur