Acordo homologado pela juíza Flávia Fonseca Parreira Storti, em atuação na Vara do Trabalho de Ouro Preto, prevê que a mineradora Samarco deverá pagar R$ 40 milhões às coletividades impactadas pelo rompimento da barragem de Fundão, ocorrido em 2015, em Mariana. O acordo põe fim à Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho contra as empresas Samarco Mineração S.A, Vale S.A. e BHP Billiton Brasil Ltda. Para reabrir a lavra em Mariana, a mineradora Samarco deverá elaborar e implementar plano de emergência para identificar situações de risco grave e iminente de ruptura de barragens e taludes.
Nos termos do acordo, serão definidas as áreas que devem ser evacuadas e isoladas e população a ser informada, conforme estabelecem as normas regulamentadoras.
O Ministério Público do Trabalho ajuizou a ação para garantir direitos relativos ao meio ambiente do trabalho – nos termos do artigo 114 da Constituição da República – incluindo a saúde, higiene e segurança e outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho envolvendo interesses difusos ou coletivos e direitos sociais, incluindo os trabalhadores vitimados e suas famílias e reparação por danos morais coletivos decorrentes, inclusive relacionados a suposta ofensa à moral social, consequência do rompimento da barragem em Mariana.
Para retornar às atividades, a Samarco terá que cumprir as seguintes medidas: reavaliar o estado de conservação da mina, suas dependências, equipamentos e sistemas; restabelecer as condições de higiene e segurança do trabalho; drenar as áreas inundadas ou alagadas; verificar a estabilidade da estrutura da mina, reforçando, em especial, aquelas danificadas, além de realizar estudos e projetos adicionais exigidos pelos órgãos fiscalizadores; manter à disposição de fiscalização do trabalho a autorização para reinício das atividades de lavra pela ANM-Agência Nacional de Mineração.
A mineradora assumiu ainda a obrigação de adotar medidas relacionadas ao meio ambiente do trabalho, com o objetivo de prevenir a ocorrência de novos acidentes em seus estabelecimentos. Entre elas, oferecer condições para que os técnicos do Ministério da Economia colaborem com novos projetos e na implantação de instalações físicas, de forma a eliminar/mitigar riscos, conforme Normas Regulamentadoras do antigo Ministério do Trabalho e Emprego, hoje Ministério da Economia.
Além das obrigações de fazer, pactuadas no acordo, a mineradora deverá pagar R$ 40 milhões a título de compensação por danos morais coletivos. O valor será destinado à execução de projetos e medidas compensatórias nas regiões impactadas pelo rompimento da barragem de Fundão e em benefício das comunidades, com prévia submissão ao juízo para a liberação de aportes. O acordo confere às mineradoras envolvidas quitação integral de todo e qualquer pleito por danos morais coletivos envolvendo o processo judicial ou administrativo em tramitação na Justiça do Trabalho ou perante qualquer outra Justiça.
As partes chegaram a um consenso, considerando que a mineradora já está realizando reparações decorrentes do rompimento da barragem nas comunidades atingidas, pela Fundação Renova e também, que a empresa já responde a processos movidos pelo Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual.
O cumprimento de todas as obrigações será fiscalizado pelo MPT. A empresa estará sujeita a multas e outras medidas, em caso de descumprimento.
Processo
- PJe: 0012054-83.2017.5.03.0069 (ACPCiv) — Data: 26/9/2019
Fonte: TRT