MULTA POR ATRASO: Além da remuneração mensal, o trabalhador tem o direito a receber mais 1/3 do valor de seu salário até 2 dias antes de sair de férias.

Segundo a Súmula 450/TST, se houver atraso, é devido o pagamento em dobro da remuneração incluído o terço constitucional.

Fonte: Senado Federal