Até dois anos após o final do contrato de trabalho. Fique atento aos prazos! É possível pleitear direitos (como o pagamento de salários não pagos, horas extras, verbas rescisórias, etc.) referentes aos últimos cinco anos de trabalho.
Fonte: CSJT
Até dois anos após o final do contrato de trabalho. Fique atento aos prazos! É possível pleitear direitos (como o pagamento de salários não pagos, horas extras, verbas rescisórias, etc.) referentes aos últimos cinco anos de trabalho.
Fonte: CSJT