O auxílio-doença é um benefício previdenciário destinado aos segurados que estão incapazes de exercer suas atividades laborais temporariamente.

A incapacidade que dá direito ao auxílio-doença pode ocorrer tanto em virtude de acidente quanto em caso de doença.

Os requisitos exigidos para obter este benefício são: ter qualidade de segurado, cumprir a carência e estar incapaz para o trabalho.

A qualidade de segurado significa que o trabalhador está contribuindo para o INSS ou caso não esteja contribuindo está dentro do período de graça.

Período de graça são aqueles períodos em que mesmo sem contribuir o segurado pode usufruir de benefícios previdenciários.

Um exemplo do “período de graça” são os 12 meses (contados a partir do fim do recebimento do seguro desemprego), quando o segurado é demitido do emprego.

Existem várias situações que ensejam o período de graça, se você deseja entender melhor sobre este assunto, nos deixe um comentário, nós podemos elaborar um post exclusivamente sobre este assunto.

Pois bem, outro ponto importante é o período de carência.

O auxílio-doença exige carência de 12 contribuições. A carência aqui é como a carência nos planos de saúde, primeiro você paga algumas mensalidades para depois poder usufruir de alguns benefícios.

No caso do auxílio-doença após contribuir para o INSS por 12 meses o segurado passa a ter direito ao auxílio-doença.

Importante lembrar que nos casos de acidente do trabalho ou doença do trabalho (doença ocupacional) o segurado não precisa cumprir este prazo de carência.

Por quanto tempo vou receber o auxílio-doença?

Essa dúvida atinge muitos segurados, principalmente quando o prazo estipulado pelo INSS não atende ao período de incapacidade que o trabalhador está sofrendo.

Quanto tempo dura o auxílio-doença?

O prazo de duração do auxílio-doença poderá ser definido pelo INSS ao conceder o benefício, ou seja, desde o início será fixado um prazo no qual o segurado permanecerá recebendo o auxílio-doença.

Outra situação é quando o INSS não fixa prazo para duração do auxílio-doença. Nesses casos o prazo a ser considerado é o prazo geral fixado em lei, ou seja 120 dias.

Auxílio-doença chegando ao fim e ainda não estou em condições de trabalhar

Nesses casos o segurado poderá solicitar a prorrogação do benefício.

Para isso é importante que o segurado comprove que ainda precisa do benefício. Ou seja, busque laudos e exames atualizados para comprovar ao INSS que a sua incapacidade persiste e você precisa receber o auxílio-doença por mais tempo.

IMPORTANTE: Não espere o benefício acabar para solicitar a prorrogação. 15 dias antes de chegar ao fim do seu benefício, solicite a prorrogação ao INSS.

Hoje é possível fazer essa solicitação sem sair de casa, através do MEU INSS, disponível para acesso no site oficial ou aplicativo que pode ser baixado pelo celular.

Fonte: JusBrasil