Todo empregado que é dispensado sem justa causa tem direito ao recebimento de uma multa de 40% de tudo o que foi depositado em sua conta de FGTS.

De acordo com a CLT, já atualizada com a Reforma Trabalhista, o prazo para pagamento das verbas rescisórias em caso de aviso prévio indenizado ou trabalhado é de 10 dias corridos após o término do contrato de trabalho. O prazo para o pagamento da multa de 40% do FGTS segue e mesma regra do prazo para pagamento da rescisão trabalhista.

O pagamento da multa de 40% do FGTS é uma obrigação de fazer que nasce para o empregador a partir do momento em que o empregado é dispensado.

Isso quer dizer que, independente do tipo de aviso prévio cumprido pelo empregado, o empregador possui a obrigação de efetuar o pagamento da multa de 40% do FGTS dentro dos 10 dias corridos subsequentes ao término do contrato.

Multa pelo não pagamento no prazo

De acordo com o disposto no parágrafo 8º do artigo 477 da CLT, o descumprimento do prazo de pagamento da multa de 40% do FGTS gera o direito ao pagamento de um multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário.

Isso significa que o não pagamento da multa de 40% do FGTS dentro do prazo previsto em lei, gera o direito a uma indenização equivalente ao valor do último salário recebido pelo empregado.

Fonte: Direito do Empregado