Estabilidade provisória é uma condição na qual, como o próprio nome sugere, o empregado não pode ser dispensado do emprego temporariamente.
As pessoas que possuem estabilidade provisória no emprego não podem, desse modo, ser dispensadas sem justa causa enquanto durar essa condição.
O exemplo mais comuns de estabilidade provisória é a da empregada gestante: De acordo com a lei, trabalhadores grávidas não podem ser demitidas sem justa causa desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
Outros exemplos de empregados que possuem estabilidade provisória: Dirigentes sindicais, empregados que sofrerem acidente de trabalho e alguns membros da CIPA (Comissão interna de prevenção de acidentes).
Estabilidade não é absoluta
Quer dizer então que o empregado, aproveitando que tem estabilidade provisória no emprego, pode começar a faltar injustificadamente já que não pode ser demitido?
Não é bem assim.
Empregados que possuem estabilidade provisória estão protegidos contra a demissão sem justa causa.
Entretanto, nada impede que seja aplicada uma dispensa por justa causa, no caso de cometimento de falta grave por parte do trabalhador estável.
A estabilidade provisória, portanto, não é absoluta, podendo o trabalhador ser penalizado com uma justa causa se houver conduta grave o suficiente para tanto.
Fui demitido e tinha estabilidade
No caso de dispensa sem justa causa ou com justa causa de empregado que possui estabilidade provisória, tal ato pode ser objeto de questionamento na justiça.
O empregado que possui estabilidade pode tentar anular a dispensa na justiça por meio de interposição de uma Reclamação Trabalhista.