Mais de 1 milhão de trabalhadores já firmaram acordos para redução de salário e jornada ou de suspensão de contratos de trabalho durante a pandemia do novo coronavírus, segundo informações do Ministério da Economia. As negociações estão se dando no âmbito da MP 936, que instaurou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

A medida definiu que o empregador poderá, através de acordos individuais ou coletivos com seus empregados, reduzir jornada de trabalho e salário por até 90 dias ou suspender contrato de trabalho por até 60 dias. Nessa modalidade, os empregados afetados têm parte da renda restituída, como se fosse uma parcela do seguro-desemprego.

Com os acordos sendo feitos, uma série de dúvidas tem surgido nos trabalhadores.

Quando será feito o pagamento da primeira parcela do benefício?

Seja com redução de jornada ou suspensão de contrato, a primeira parcela do benefício será paga em até 30 dias a partir da data de celebração do acordo coletivo ou individual.

Para isso, o empregador deve cumprir, obrigatoriamente, o prazo de 10 dias para comunicação ao Ministério da Economia por meio do site da Secretaria de Trabalho e Emprego. Somente após esse procedimento os valores serão liberados.

Onde o dinheiro será depositado?

Para receber o dinheiro, o empregado deve indicar ao empregador uma conta corrente, ou conta poupança, em que seja o titular. É proibido o pagamento a contas de terceiros.

Caso não seja informada uma conta, ou haja erros, o pagamento será feito em uma conta digital aberta pelo Ministério da Economia, em nome do trabalhador, junto ao Banco do Brasil ou à Caixa Econômica.

Quais documentos o trabalhador deve enviar à empresa?

Como a medida é voltada para profissionais contratados via CLT, os empregados que aceitarem o acordo devem apenas informar o representante da empresa sobre seus dados bancários.

Como o governo vai compensar as perdas?

A reposição garantida pelo governo será calculada sobre o seguro-desemprego a que o empregado teria direito caso fosse demitido. O valor total pago no mês não pode ser menor que o salário mínimo (R$ 1.045).

No caso da redução de jornada, será proporcional ao tamanho do corte salarial. Assim, quem tiver uma perda salarial de 50% terá direito a um benefício equivalente a 50% do valor do seguro.

Caso ocorra a suspensão total de contratos, o governo se compromete a pagar 100% do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito, caso a empresa tenha faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

Grandes empresas, com faturamento maior que esse, terão que se comprometer a bancar ao menos 30% do salário do funcionário afastado. Nesse caso, o governo entra com um complemento de 70% do seguro-desemprego.

Fonte: Exame