De setembro de 2019 a março de 2020: Qualquer pessoa poderá sacar até R$ 500 de cada conta que tiver no FGTS, seja ativa ou inativa.

  • Conta ativa: é aquela do emprego atual.
  • Contas inativas: são aquelas dos empregos anteriores que ainda contiverem dinheiro.

A medida provisória com regras de liberação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) chegou ao Congresso Nacional no dia 25 de julho e precisa ser aprovada até o dia 20 de novembro para não perder a validade. A partir do dia 7 de setembro, a MP 889/2019 entrará em regime de urgência, tendo prioridade nas pautas de votação do Senado e da Câmara dos Deputados.

Apesar de o prazo de vigência já estar em andamento, a MP 889 só começará a tramitar na volta dos trabalhos do Congresso, em agosto. Ela precisa passar por uma comissão mista de deputados e senadores e pelos Plenários das duas Casas.

A MP não será afetada pelas novas regras de tramitação de medidas provisórias criadas pela PEC 91/2019, aprovada em junho mas ainda não promulgada. Ela deverá ser uma das últimas medidas provisórias a seguir as regras atuais.

Fonte: Senado Federal