A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação do Banco do Nordeste do Brasil S.A. (BNB) ao pagamento de indenizações a um gerente-geral vítima de tentativa de assassinato, ao tentar colher a assinatura de um cliente. Para o colegiado, os valores arbitrados, de cerca de R$ 1,8 milhão, observaram integralmente os critérios da proporcionalidade, da razoabilidade, da justiça e da equidade.

Tiro e suicídio

Após uma negociação que perdurou por quase um ano, o então gerente-geral da agência de Itapipoca (CE) foi ao Posto Sol Brilhante, em Itapajé (CE), a fim de colher a assinatura do proprietário da empresa num contrato de empréstimo aprovado pelo banco. Inicialmente, recebido de forma cordial, mas, enquanto estava de cabeça baixa, lendo o contrato, foi atingido na cabeça por um tiro de revólver disparado pelo empresário, que, em seguida, se suicidou.

Na hora do incidente, estavam presentes apenas o empresário e o gerente, que, sem perder a consciência imediatamente, conseguiu pedir socorro e ligar para a polícia.

Prisão preventiva

Depois de ser socorrido em Itapajé, o gerente foi transferido para o Instituto José Frota, em Fortaleza, em razão não só da gravidade dos ferimentos, mas também da possibilidade de represália, pois houve a suspeita de que ele teria matado o empresário. A ambulância que fez a transferência, inclusive, foi escoltada pela polícia até a divisa do município.

Posteriormente, ele foi transferido para o Hospital São Mateus, também em Fortaleza. Logo que deu entrada, foi interrogado como suspeito da morte do empresário e foi decretada sua prisão preventiva, que só não foi concretizada em razão do seu estado de saúde. O gerente ficou internado nesse hospital por 15 dias, sob vigilância policial. No 15º dia, foi concedido um habeas corpus e revogada a prisão preventiva.

Sequelas

Entre 2013 e 2014, o bancário teve de ser submetido a uma cirurgia em Fortaleza e duas em São Paulo. Como sequelas, teve perda parcial da audição e de parte do palato, o que resultou em problemas respiratórios e engasgos constantes, além de dormência nos lábios e na língua, com efeitos no paladar. Também passou a sofrer de distúrbios de sono, transtorno de estresse pós-traumático e enfermidades resultantes do uso contínuo de ansiolíticos.

Inquérito policial, acidente de trabalho e indenização

A acusação de que o bancário cometera assassinato foi amplamente divulgada na mídia cearense, e, diante de possíveis retaliações, ele teve de passar meses sob vigilância armada em casa, privado do convívio com a sociedade.

O fato deu início a um inquérito policial, que acabou excluindo a possibilidade de que tivesse sido o autor dos disparos. Assim, o procedimento policial foi arquivado.

Rebaixamento

Na reclamação trabalhista, o bancário relatou que não tinha condições físicas e psicológicas de retornar ao trabalho, mas o fez por receio de retaliação do banco, de prejuízos à sua imagem profissional e de redução salarial. Em dezembro de 2013, disse que iniciou a gestão de uma nova agência, de menor porte e com menor salário, “praticamente uma punição”, já que fora rebaixado de cargo, exatamente no momento em que teve aumento de despesas.

Indenização

O juízo da 7ª Vara do Trabalho de Fortaleza negou o pedido de indenização por danos morais. A decisão, no entanto, foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, que condenou o Banco do Nordeste a pagar R$ 1,5 milhão a título de reparação pelo acidente de trabalho e por suas consequências e R$ 300 mil em razão do assédio moral posterior.

O BNB, então, recorreu ao TST.

Razoável e proporcional

No julgamento do recurso, a Sexta Turma seguiu o entendimento da relatora, ministra Kátia Arruda, de a fixação do montante da indenização deve considerar os critérios da proporcionalidade, da razoabilidade, da justiça e da equidade, uma vez que não há norma legal que estabeleça a forma de cálculo a ser utilizada para resolver a controvérsia.

No caso, o TRT considerou que houve a responsabilidade objetiva do banco, pois a tentativa de homicídio ocorrera durante o expediente e no exercício de suas funções. Diante de todos os detalhes registrados na decisão, na avaliação da ministra, não está demonstrado que o montante da indenização, equivalente a 100 vezes a remuneração bruta do gerente na época do ocorrido, seja exorbitante, exagerado ou excessivo.

O mesmo entendimento foi adotado em relação ao assédio moral, também diante do contexto fático registrado pelo TRT, considerando que ficou comprovado que havia perseguição pelo banco.

A decisão foi unânime.

Processo:AIRR-1122-51.2016.5.07.0007

Fonte: Justiça do Trabalho – TST