Foi publicado no dia 24 de agosto, novo Decreto Presidencial (Dec. nº 10.470) que prorroga – mais uma vez – os prazos para celebrar acordos de redução da jornada de trabalho e salário e suspensão do contrato de trabalho.
Pelo novo Decreto fica possibilitada a redução da jornada e salário e suspensão do contrato de trabalho por mais 60 dias, totalizando o prazo máximo de 180 dias, limitados à duração do estado de calamidade pública.
O Novo Decreto já entrou em vigor, fique atento.
Fonte: JusBrasil