O juiz Fabio Correia Luiz Soares, substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, determinou a reintegração e o pagamento de indenização a um bancário dispensado sem justa causa de forma indevida.
Na decisão, o magistrado afirma que não há dúvidas de que a conduta do banco ignora a estabilidade provisória do funcionário. “O ato deixou o funcionário sem qualquer fonte de renda depois de mais de 37 anos de serviços prestados em seu favor, viola a dignidade do trabalhador e atinge o direito à integridade psíquica, à honra e à imagem, gerando o direito à indenização por dano moral”, diz.
Ainda de acordo com o magistrado, a empresa deveria ter adotado maior cautela ao dispensar “injusta e ilicitamente” um empregado que lhe prestou serviços por mais de 37 anos e que era detentor de estabilidade no emprego.
“Há tempo está consagrado na Constituição da República o direito do trabalhador de ser respeitado na sua dignidade humana e nos seus direitos de personalidade, nada justificando a atitude do empregador de ignorar de forma solene a estabilidade no emprego e privar o trabalhador tão antigo em seus quadros do trabalho e dos salários”, destaca o magistrado.
Caso
No caso, o bancário, representado pelo escritório Stamato, Saboya, Bastos & Rocha Advogados Associados, trabalhou na empresa de janeiro de 1980 até maio de 2018 e, além de exercer a função de gerente geral do banco, foi diretor jurídico da Cooperativa de Trabalho Nacional dos Bancários no Estado do Rio de Janeiro (Cooberj), com mandato de maio de 2018 a abril de 2020.
Fonte: ConJur