Em um julgamento de discriminação no trabalho, um júri da Flórida, Estados Unidos, concedeu uma indenização punitiva de US$ 500 mil (o equivalente a R$ 2,7 milhões) a uma gerente de vendas de motocicletas da marca Harley-Davidson que não foi promovida a gerente-geral da concessionária Cigar City Motors porque… Bem, “esse é um cargo para homem, não para mulher”.

Esse e outros estereótipos de gênero, incrustados no mercado de trabalho, sustentaram a acusação de discriminação de em uma ação movida pela Comissão de Oportunidades Iguais de Emprego (Equal Employment Opportunity Commission — EEOC) dos EUA contra a Cigar City Motors, que opera cinco concessionárias na Flórida.

A acusação foi fundamentada com provas documentais e testemunhais. Por exemplo, os registros mostram que a empresa jamais promoveu uma mulher para o cargo de gerente-geral — pelo menos até ser processada.

Ex-gerentes-gerais da concessionária testemunharam que a mulher era qualificada para o cargo, mas a empresa não a promoveu porque a considerou muito “maternal”. Outros testemunhos indicaram que a mulher foi preterida em outras promoções, apesar de ser tão ou mais qualificada do que os homens que foram promovidos para o cargo.

Um dos empregados que conseguiu a promoção admitiu que um membro da direção da empresa, que participou das decisões, fez diversos comentários depreciativos sobre as mulheres ao explicar por que elas não poderiam ser selecionadas para esse cargo.

Todos os oito jurados retornaram um veredicto unânime que condenou a concessionária a pagar a indenização punitiva, entendendo que a empresa, motivada por estereótipos de gênero, negou a promoção à mulher. E, é claro, isso constitui discriminação.

Vitória das mulheres
A EEOC comemorou o veredicto como uma vitória para as mulheres que lutam contra estereótipos no mercado de trabalho, como o de que posições de liderança devem ser ocupadas por homens — não por elas.

“É uma vitória significativa em um setor dominado por homens, em que as mulheres têm de quebrar tetos de vidro para avançar na carreira”, disse o advogado da EEOC ao jornal Times-Dispatch.

Curiosamente, estereótipos desfavoráveis às mulheres podem vir de… Mulheres. Autora da notícia para o Times-Dispatch, a jornalista Karen Michael entrevistou uma mulher em cargo de liderança em uma empresa que admitiu haver negado promoção a uma gerente na crença de que uma mulher com dois filhos pequenos não poderia fazer viagens de negócios. Mas ela tomou a iniciativa de fazer um treinamento sobre preconceitos implícitos, analisando como eles impactavam seu processo de tomada de decisão. Um avanço.

A definição de estereótipo de gênero do Escritório do Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH), citada pelo site Iberdrola, é a de que “é uma opinião ou um preconceito generalizado sobre atributos ou características que homens e mulheres possuem ou deveriam possuir ou das funções sociais que ambos desempenham ou deveriam desempenhar”.

Estereótipos (ou preconceitos) implícitos são mais difíceis de identificar. Os explícitos são, obviamente, mais fácies de identificar e de combater. De qualquer forma, ambos são comuns em todas as culturas.

Estereótipos de gênero, explícitos e implícitos, também não são exclusivos de gente com pouca ou nenhuma formação educacional. Um estudo do Center for WorkLife Law, citado pelo Harvard Business Review, revelou que eles são comuns em escritórios de advocacia. Por exemplo, em um dos casos citados pela pesquisa, os advogados se referiam a uma advogada, em tom de elogio, como a “mamãe do escritório”.

Com o tempo, muitos estereótipos de gênero continuarão a desaparecer, mas uma coisa muda já, graças ao veredicto do júri da Flórida: as empresas terão de se reeducar e se livrar de estereótipos de gênero se não quiserem pagar indenizações punitivas de, por exemplo, meio milhão de dólares.

Fonte: Consultor Jurídico – ConJur