Um dia por ano, o empregado pode deixar de comparecer ao serviço para acompanhar filho de até seis anos em consulta médica, sem ter seu salário descontado.
Fonte: TRT4
Um dia por ano, o empregado pode deixar de comparecer ao serviço para acompanhar filho de até seis anos em consulta médica, sem ter seu salário descontado.
Fonte: TRT4