O FGTS foi criado com o objetivo de ajudar o trabalhador, que atua dentro do regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que foi demitido sem justa causa.

Mensalmente, as empresas fazem o depósito para seus funcionários. O valor corresponde a 8% do total do salário do profissional e é depositado em conta específica do trabalhador na Caixa Econômica Federal.

Veja em quais situações é possível sacar o FGTS

  • Rescisão de contrato motivado por força maior –  incidente que seja motivado por catástrofe natural e que atinja a empresa ou a casa do trabalhador. Esses eventos podem ser chuvas e inundações ou em casos de emergência ou calamidade pública, que seja reconhecida por portaria do governo federal;
  • Trabalho avulso – trabalhadores que prestarem serviços à várias empresas sem um vínculo empregatício, podem sacar o FGTS caso seja feita a suspensão de um dos contratos devendo ser por período igual ou superior a três meses;
  • Aposentadoria –  quem tem idade igual ou superior a 70 anos pode fazer o saque em caso de aposentadoria pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
  • Doenças graves: trabalhadores que forem diagnosticados com doenças graves, como o câncer e HIV, têm direito ao saque, que também pode ser estendido aos dependentes;
  • Falecimento – o recurso é destinado aos dependentes do trabalhador que tenha falecido, como o cônjuge ou filhos. Empregados domésticos também podem solicitar o saque se o empregador morrer;
  • Casa própria – quem tem mais de três anos de trabalho sob o regime do FGTS pode sacar os recursos;
  • Desemprego – profissional que está há mais de três anos sem assinar a carteira de trabalho pode solicitar o saque integral;
  • Contrato temporário – trabalhadores contratados temporariamente podem fazer o saque após o encerramento do contrato.

Fonte: Istoé Dinheiro