Terceira Câmara Cível condena Banco que fez desconto indevido em contracheque de aposentado analfabeto

21 de fevereiro de 2019

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou o Banco Mercantil S/A a pagar uma indenização, por danos morais, no valor de R$ 5 mil, em favor do aposentado Adenor Alcelino. O relator do caso foi o desembargador Saulo Benevides. O autor da ação, de nº 0009187-92.2014.815.0181, oriunda da 5ª Vara Mista de Guarabira, afirma ter havido descontos nos seus proventos de aposentadoria, relativo a empréstimo consignado no valor total de R$ 1.174,60 junto ao banco. Ocorre que ele não teria realizado qualquer empréstimo.

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