Banco terá que pagar indenização de R$ 35 mil a bancário que não recebeu prêmios por 30 anos de serviço

26 de setembro de 2019

O colegiado da Sétima Turma do TRT-MG, ao modificar a sentença proveniente da 2ª Vara do Trabalho de Divinópolis, condenou o Banco Itaú Unibanco S.A. ao pagamento de indenização de R$ 35 mil, por danos morais e materiais, a um bancário que não recebeu o prêmio por 30 anos de serviço. O trabalhador sentiu-se discriminado por não ter sido convidado para a solenidade de premiação, denominada Orgulho de Pertencer, que fazia parte de uma tradição da instituição financeira para homenagear empregados com mais de três décadas de trabalho.

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