Suspensão dos prazos processuais no recesso forense
OAB Garante novas leis que beneficiam a advocacia e a sociedade: Altera a CLT para determinar a suspensão de prazos no recesso forense. A OAB esteve presente durante toda a tramitação do projeto que suspende os prazos processuais no período que vai de 20 de dezembro a 20 de janeiro, uma nova referência para a advocacia. Lei nº 13.545 de 19/12/2017 Fonte: OAB
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