Juíza aplica nova lei e gestante é afastada do trabalho presencial
A juíza do Trabalho Katia Bizzetto, da 11ª vara do Trabalho de SP, deferiu tutela de urgência e determinou que funcionária gestante seja afastada de suas atividades presenciais, sem prejuízo da sua remuneração, enquanto durar a emergência de saúde pública decorrente da pandemia. A decisão da magistrada baseou-se na lei 14.151/21, sancionada em maio.
Read moreTrabalhador obrigado a ficar seminu durante revistas será indenizado
Uma mineradora de Itabira/MG terá que pagar indenização por danos morais após obrigar ex-empregado a ficar seminu, três vezes ao dia, durante procedimento de revista. Segundo o profissional, ao entrar e sair da mina, ele tinha que tirar a roupa, ficando apenas de cueca na frente de outros empregados. Decisão é da 8ª turma do TRT da 3ª região.
Read moreEmpresa indenizará por ambiente de trabalho sujo e sem água potável
A 2ª turma TST aumentou de R$ 5 mil para R$ 15 mil o valor da indenização por danos morais devida por uma empresa a um instalador, em razão da falta de higiene e de segurança no ambiente de trabalho. Para o colegiado, o valor fixado nas instâncias inferiores é incompatível com a gravidade do dano sofrido e com a capacidade econômica das empresas.
Read moreJustiça do Trabalho reconhece áudios de WhatsApp como meio de prova
A utilização de gravação ou registro de conversa por meio telefônico por um dos participantes, ainda que sem o conhecimento do outro, é meio lícito de prova. Esse entendimento relativo às conversas por telefone aplica-se igualmente às novas ferramentas de comunicação, tais como as mensagens e áudios enviados por aplicativos, como o WhatsApp, de forma que não há vedação ao uso do conteúdo por um dos interlocutores como prova em processo judicial.
Read moreChurrascaria deve reintegrar funcionários e pagar R$ 17 milhões
A churrascaria Fogo de Chão, do RJ, deverá reintegrar funcionários e pagar R$ 17 milhões por danos morais coletivos após demissão em massa. A decisão da juíza do Trabalho Mirna Rosana Ray Macedo Correa, da 52ª vara do RJ, determinou, ainda, que a churrascaria se abstenha de realizar dispensa coletiva de empregados sem a prévia negociação coletiva com o sindicato.
Read moreCrachá e nome em organograma da empresa confirmam vínculo de emprego
A 3ª turma do TST rejeitou o exame do recurso de uma empresa de transporte contra decisão em que foi reconhecido o vínculo de emprego com um consultor da empresa. Embora a transportadora alegasse se tratar de prestação de serviço autônomo, o trabalhador constava no organograma como diretor executivo e tinha crachá com a identificação do cargo.
Read moreCorreios deve manter em home office funcionária que tem filho do grupo de risco para covid-19
A 2ª turma do TRT da 3ª região determinou que a empresa Correios e Telégrafos mantenha uma empregada em trabalho remoto enquanto vigorar norma no município de Uberaba/MG ou norma estadual que suspenda as atividades na escola onde o filho dela está matriculado.
Read moreFuncionária que tinha cinco minutos para ir ao banheiro será indenizada
A 8ª turma do TST – Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa de teleatendimento, de Palmas/TO, a pagar indenização de R$ 5 mil a uma operadora de telefonia que tinha apenas cinco minutos para ir ao banheiro. Segundo o colegiado, a restrição imposta pelo empregador, em detrimento da satisfação das necessidades fisiológicas do empregado, pode configurar lesão a sua integridade.
Read morePode o empregador aplicar justa causa ao empregado por aglomeração no fim de semana?
Desde o dia 11 de março de 2020, quando a Organização Mundial de Saúde declarou a pandemia de covid-19, o mundo vem enfrentando desafios e restrições. Grandes mudanças vêm sendo verificadas no âmbito trabalhista, acarretando reflexos, em muitos casos, ainda não constatados e que implicarão num aumento de ações no judiciário.
Read moreEmpresa é condenada por submeter empregados a “prendas” quando não alcançavam metas
Uma empresa de Montes Claros/MG terá que pagar indenização por danos morais a uma ex-empregada que era obrigada a pagar “prendas” quando não atingia as metas impostas. A decisão é da 5ª turma do TRT da 3ª região que, por unanimidade, reconheceu a ilegalidade cometida pela empregadora.
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