Bancária consegue afastar limite de idade em pensão mensal por lesões permanentes

14 de janeiro de 2019

O Código Civil não estabelece limite temporal quando a sequela é permanente. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a limitação temporal de 65 anos e condenou o Banco do Brasil S.A. a pagar pensão mensal vitalícia a uma bancária vítima de doença ocupacional causada por esforços repetitivos. A decisão segue o entendimento de que não é cabível limitação temporal em caso de recebimento de mensal deferida a título de indenização por danos materiais decorrentes de acidente de trabalho.

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Anunciar vaga antes de demitir empregado é humilhante e causa dano moral

10 de janeiro de 2019

Publicar a existência de uma vaga na empresa antes de demitir o funcionário o expõe a situação humilhante e causa dano moral. O argumento foi usado pela 3a Turma do Tribunal Superior do Trabalho para condenar um banco que anunciou uma vaga de gerente antes de demitir a ocupante. Foi arbitrada indenização de R$ 30 mil. Para o relator do caso, ministro Mauricio Godinho Delgado, ao publicar a notícia disponibilizando a vaga, o banco ultrapassou os limites do seu poder diretivo, “expondo a gerente à situação vexatória, humilhante e constrangedora”.

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Entenda os pontos que Bolsonaro pretende mudar nas regras de aposentadoria

7 de janeiro de 2019

O presidente Jair Bolsonaro disse em entrevista ao SBT, que pretende estabelecer uma idade mínima para aposentadoria de 62 anos para homens e de 57 anos para mulheres, com período de transição. A ideia é aproveitar a proposta que está na Câmara dos Deputados, enviada pelo então presidente Michel Temer em novembro de 2016. O texto foi aprovado pelas comissões e está pronto para ser votado no plenário, o que acelera o trâmite em pelo menos seis meses.

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Cartões de ponto sem assinatura do empregado são válidos para apurar horas extras

3 de janeiro de 2019

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a validade dos cartões de ponto sem a assinatura de um auxiliar de operação da Concessão Metroviária do Rio de Janeiro S.A. (MetrôRio). Consequentemente, determinou que na apuração das horas extras levem-se em conta os horários ali registrados, inclusive quanto aos meses em que os controles de frequência não se encontram assinados. A decisão foi proferida no julgamento do recurso de revista da empresa, ao qual foi dado provimento pela Turma do TST.

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Ano da Justiça do Trabalho é marcado pela reforma e terceirização irrestrita

31 de dezembro de 2018

Seguindo os acontecimentos de 2017, neste ano, a Justiça do Trabalho foi marcada por mudanças, discussões, manifestos, protestos e pareceres. Se a Lei 13.467, que instituiu a reforma trabalhista, havia sido aprovada e começado a valer no ano anterior, foi apenas em 2018 que seus efeitos começaram a ser sentidos. A reforma dividiu com o Supremo Tribunal Federal (STF) o protagonismo dessas transformações – e, para 2019, são esperadas mais decisões da Corte sobre o Direito do Trabalho.

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É inválida norma coletiva que exclui aviso prévio, afirma 7ª Turma do TST

27 de dezembro de 2018

É inválida norma coletiva que exclui o aviso prévio, pois implica renúncia a direito trabalhista constitucionalmente assegurado. Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que determinou o pagamento desse direito a um vigilante, apesar de cláusula de convenção coletiva afastar essa obrigação. O vigilante foi dispensado sem justa causa e sem a concessão do aviso prévio. Ao término do contrato de emprego, ele foi imediatamente admitido por uma nova empresa prestadora de serviço para continuar a exercer a função na mesma agência da Caixa Econômica Federal onde atuava.

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Danos morais coletivos: academia de ginástica é condenada por não manter sistema eficiente de prevenção e combate a incêndio

20 de dezembro de 2018

Uma academia de ginástica da região metropolitana de Belo Horizonte foi condenada pela 4ª Vara do Trabalho de Contagem ao pagamento de indenização por danos morais coletivos por descumprir normas de segurança do trabalho. A decisão é do juiz titular da Vara, Walder de Brito Barbosa, diante de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho contra a empresa. Pela sentença, a academia terá que pagar R$ 10 mil de indenização e será obrigada a colocar em prática ações para o cumprimento da legislação referente à saúde, higiene e segurança dos trabalhadores.

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Curso optativo, mas obrigatório para promoção, deve ser pago como hora extra

17 de dezembro de 2018

Participar de curso preparatório pela internet é atividade que deve ser remunerada como hora extra. Com este entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma bancária tem direito ao pagamento das horas extras decorrentes de sua participação em cursos preparatórios pela internet. A decisão levou em conta que se tratava de requisito para futuras promoções e que, portanto, o tempo dispensado pelo empregado para essa finalidade configura tempo à disposição do empregador.

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Décimo terceiro: o mais aguardado dos salários

13 de dezembro de 2018

Instituído em 1962, o 13º salário representa para o empregado brasileiro um alívio no orçamento doméstico e, por isso, é o mais aguardado dos salários. Devido a empregados com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores, o benefício, também conhecido como gratificação natalina, deve ser pago pelo empregador em duas parcelas: a primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro; e a segunda até 20 de dezembro.

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Destacar vendedor que não atingiu meta gera dano moral, fixa TRT-18

10 de dezembro de 2018

Destacar em um quadro o nome de um vendedor que não atingiu metas é uma atitude que gera dano moral. Com este entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás) condenou uma empresa do ramo farmacêutico ao pagamento de indenização por danos morais a trabalhador que teve seu nome marcado com caneta vermelha em “quadro negro” pelo baixo rendimento nas vendas. O trabalhador, que fazia vendas por telemarketing, alegou que era submetido a reuniões diárias, com cobrança abusiva e vexatória das metas de vendas e assédio moral por parte da supervisora.

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