Incide contribuição previdenciária sobre gratificação de contingência, diz Carf
A gratificação de contingência paga de forma não eventual e vinculada ao salário deve compor a base de cálculo das contribuições previdenciárias. A tese foi fixada pela 2ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
Read moreContratados no Brasil para cruzeiros marítimos no exterior podem optar por lei trabalhista mais favorável
A Justiça do Trabalho mineira determinou a aplicação da legislação brasileira ao contrato de trabalho de uma camareira que prestava serviços em cruzeiros marítimos de bandeira estrangeira. Ela foi admitida no Brasil e, por sete anos, trabalhou em temporadas marítimas por países da Europa e América do Sul.
Read moreJuiz considera inconstitucional tabelamento da indenização por danos morais e materiais da reforma trabalhista
Em recente decisão, o juiz Vicente de Paula Maciel Júnior, titular da 2ª Vara do Trabalho de Nova Lima, reconheceu, via controle difuso, a inconstitucionalidade do artigo 223-G, parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º da CLT, acrescido pela Lei nº 13.467/2017, mais conhecida como reforma trabalhista.
Read moreTRT-4 condena empresa que desrespeitou inaptidão de empregado
Por unanimidade, 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região condenou uma empresa por desrespeitar inaptidão de empregado para trabalhos em altura e em locais confinados. Os desembargadores entenderam que o trabalhador foi obrigado a realizar atividade incompatível com sua condição pessoal de saúde após depoimento de testemunhas que o trabalhador do ramo agropecuário era eventualmente acionado para limpar o pé de um elevador de grãos que ficava a 18 metros de profundidade.
Read moreQuanto tempo tenho para entrar com uma ação trabalhista?
Até dois anos após o final do contrato de trabalho. Fique atento aos prazos! É possível pleitear direitos (como o pagamento de salários não pagos, horas extras, verbas rescisórias, etc.) referentes aos últimos cinco anos de trabalho.
Read moreCláusula que exigia prova de quitação com sindicato para homologar rescisão é nula
Segundo a SDC, não há previsão em lei para a exigência. A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a nulidade de norma coletiva que listava, entre os documentos a serem apresentados para a homologação da rescisão de contrato de trabalho, os comprovantes de quitação das obrigações sindicais. Segundo a SDC, não há previsão em lei para a exigência.
Read moreJuíza considera discriminatória dispensa logo após ajuizamento de reclamação trabalhista
Por considerar discriminatória a dispensa de empregados pouco tempo depois do ajuizamento de reclamações trabalhistas, a juíza Thaísa Santana Souza Schneider, da Vara do Trabalho de Frutal, condenou uma usina a indenizar sete trabalhadores. A decisão se baseou na Lei nº 9.029/95, que combate a discriminação nas relações de trabalho.
Read moreDependente pode ser incluído em plano de previdência após morte do segurado
Tendo em vista o caráter social da previdência, é possível incluir em plano complementar dependente que não era beneficiário antes da morte do segurado. Ao reafirmar esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que permitiu a inclusão do filho de um segurado como beneficiário de pensão por morte. O autor é filho de uma união estável do segurado, mas apenas os descendentes do relacionamento anterior constavam como beneficiários. Segundo os autos, a união estável teve início em 2006, e o filho desse relacionamento nasceu em 2007. O pai morreu em 2009.
Read moreQual o prazo para pagamento de verbas rescisórias?
O artigo 477, parágrafo 6º, da CLT determina que o empregador efetue o pagamento das verbas rescisórias até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato ou até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenizado ou não, sob pena da multa prevista no parágrafo 8º.
Read moreOperador readaptado que não pode mais exercer profissão receberá pensão mensal
Ela é de 100% do salário, pois há incapacidade total para o que ele fazia antes do acidente. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um operador de máquinas da Magneti Marelli Cofap Fabricadora de Peças Ltda. deve receber pensão mensal equivalente a 100% da remuneração desde a data de sua dispensa até completar 75 anos de idade. A reparação decorre da incapacidade total para o exercício da função realizada antes do acidente de trabalho. Apesar de o empregado ter sido reabilitado para atuar em outras atividades na empresa, o direito à indenização integral se mantém, segundo os ministros.
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