FGTS: saiba o que fazer se a empresa não fez os depósitos
Os saques de até 500 reais do FGTS, tanto da conta ativa, como da conta inativa terão início em setembro. Alguns trabalhadores podem ter a surpresa infeliz de irem até a Caixa e não ter dinheiro para sacar. O motivo é que a empresa não cumpriu sua obrigação e não fez o depósito mensal.
Read moreGerente bancário transferido várias vezes receberá adicional de transferência
A sucessividade das transferências retira o seu caráter definitivo. 13/08/19 – O Banco do Brasil S.A. foi condenado pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao pagamento do adicional de transferência a um gerente geral que foi transferido quatro vezes nos últimos oito anos do contrato. Segundo a Turma, a sucessividade das transferências é evidência de sua natureza transitória.
Read moreSaiu de férias e não recebeu?
MULTA POR ATRASO: Além da remuneração mensal, o trabalhador tem o direito a receber mais 1/3 do valor de seu salário até 2 dias antes de sair de férias.
Read moreSequestro de gerente de banco na volta para casa é equiparado a acidente de trabalho
Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará condenou o Banco Bradesco a pagar indenização por dano moral, no valor de R$ 150 mil, a um gerente da instituição assaltado e sequestrado no trajeto trabalho-casa, na cidade de Pedra Branca, no sertão cearense, distante cerca de 260 quilômetros de Fortaleza. O acórdão confirma sentença da 12ª VT da Capital, que classificou o caso como acidente de trabalho. A decisão da segunda instância foi publicada em 17 de julho.
Read moreMedida provisória permite saque do FGTS
De setembro de 2019 a março de 2020: Qualquer pessoa poderá sacar até R$ 500 de cada conta que tiver no FGTS, seja ativa ou inativa. Conta ativa: é aquela do emprego atual. Contas inativas: são aquelas dos empregos anteriores que ainda contiverem dinheiro.
Read moreO que é estabilidade provisória?
Estabilidade provisória é uma condição na qual, como o próprio nome sugere, o empregado não pode ser dispensado do emprego temporariamente. As pessoas que possuem estabilidade provisória no emprego não podem, desse modo, ser dispensadas sem justa causa enquanto durar essa condição.
Read moreAumento de jornada sem consentimento de trabalhador é lesivo, diz TRT-4
Aumentar a carga horária de trabalho sem consentimento do funcionário viola os princípios da inalterabilidade contratual lesiva e condição mais benéfica. Com base nesse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região considerou lesivo o aumento de seis para oito horas diárias da jornada de uma empregada de uma loja de roupas.
Read moreTRT-15 condena Caixa em R$ 1 milhão por preterir concursados por terceirizados
A Caixa Econômica Federal foi condenada a pagar indenização por dano social no valor de R$ 1 milhão por terceirizar serviços que deveriam ser feitos por funcionários concursados. A decisão é da 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que determinou que o valor seja pago a entidade beneficente localizada na jurisdição do Fórum Trabalhista de Ribeirão Preto, à escolha do juiz da execução, após ouvir o Ministério Público do Trabalho.
Read moreO que é acidente de trabalho?
Conforme dispõe o artigo 19 da Lei nº 8.213/91, “acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.
Read moreSe empresa declara empregado inapto após alta do INSS deve manter salário
A empregada de um frigorífico de Jaguaruçu-MG procurou a Justiça do Trabalho relatando que ficou afastada em gozo de benefício previdenciário de 19/05/2014 a 18/05/2016. Depois disso, foi considerada apta pelo órgão previdenciário, mas discordou do entendimento e pediu reconsideração, sem sucesso. Segundo ela, tentou retornar às suas funções na empresa, mas a empregadora não permitiu, entendendo o médico da empresa que ainda persistia a incapacidade. Diante disso, a trabalhadora se viu no pior dos mundos: sem salário e sem benefício previdenciário.
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