A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) condenou o Banco do Nordeste do Brasil S/A a pagar indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 200 mil, pela contratação irregular de estagiários.
De acordo com o desembargador Eridson João Fernandes Medeiros, relator do processo no Tribunal, a instituição financeira agia “em total descompasso com a legislação, utilizando o estágio como forma de substituir empregados, implicando sério prejuízo à atividade educacional”.
A decisão manteve julgamento anterior da 6ª Vara do Trabalho de Natal em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
A fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, realizada em 19 agências no Estado, constatou a utilização dos estagiários para o trabalho rotineiro do banco, em atividades sem relação com a natureza dos cursos universitários.
“Não havia complementação da formação escolar, pois os estagiários eram meramente inseridos no modo de produção da agência bancária, contribuindo para o alcance de suas metas”, destacou o desembargador Eridson Medeiros.
Isso, nas palavras do magistrado, “sem nenhum compromisso com a apreensão das noções práticas acerca da teoria desenvolvida na universidade, o que corrobora com a total desnaturação desses contratos”.
Além da indenização de R$ 200 mil, a decisão determinou ainda que o Banco do Nordeste deixe de continuar com a contratação irregular de estagiários, sob pena de uma aplicação de multa de R$ 10 mil mensais.
Os valores da indenização e da multa, caso esta seja aplicada, devem ser destinados à Caixa Escolar da Escola Estadual da Casa do Menor Trabalhador.
A decisão da Segunda Turma do TRT-RN foi por unanimidade quanto ao mérito. O número do processo é o 0000739-18.2018.5.21.0006.