Por constatar nexo causal entre a doença psiquiátrica e as condições do ambiente de trabalho, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região condenou um banco a indenizar um gerente dispensado que foi alvo de homofobia no trabalho e passou a sofrer de ansiedade e depressão. A corte também reconheceu seu direito de estabilidade provisória no emprego por um ano.

Segundo relatos de testemunhas, o homem foi vítima de assédio moral e ofensas discriminatórias de seus colegas e superiores por anos. O tribunal reconheceu que a própria dispensa do funcionário teve motivações homofóbicas, já que sua razão nunca foi informada e na mesma data também foi dispensado um colega de outra agência com o qual ele mantinha um relacionamento.

A desembargadora-relatora Eneida Melo Correia de Araújo considerou que o funcionário sofreu angústia que contribuiu para os problemas psíquicos: “Não é difícil imaginar que o empregado, dentro de um contexto em que sabia ser alvo de constantes comentários e piadas de mau gosto — não por ter dado margem a isto, mas por possuir orientação sexual diferente dos padrões tidos como tradicionais — se sentisse triste, abatido, desestimulado e verdadeiramente desencorajado a enfrentar o próprio dia a dia”.

A magistrada ainda ressaltou que o empregador tinha o dever de proporcionar um ambiente de trabalho sadio. “As atitudes reveladas nos autos constituem típico abuso de poder capaz de produzir dano”, acrescentou.

O valor total da indenização foi fixado em R$ 60 mil. O banco também foi condenado a recolher o FGTS do período de afastamento e pagar a complementação do auxílio-doença, além de adicionais de hora-extra. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-6.

Fonte: Consultor Jurídico – ConJur