Duas associações protocolaram na Justiça do Trabalho uma ação civil pública contra a Caixa Econômica Federal pelos relatos de assédios sexual e moral contra funcionários da instituição. A ação pede que a Caixa seja condenada a pagar R$ 100 milhões por dano moral coletivo e que o dinheiro seja revertido para o Fundo Nacional de Direitos Difusos. Também pede que o banco promova melhorias nos mecanismos internos de denúncia, prevenção e repressão às irregularidades contra funcionários.
O processo foi ajuizado pelo Sindicato dos Bancários do Maranhão e pelo Centro Santo Dias de Direitos Humanos, ligado à Arquidiocese de São Paulo. A ação tramita na 19ª Vara do Trabalho de Brasília. No final de junho, funcionárias relataram acusações de assédio sexual contra o então presidente da Caixa, Pedro Guimarães. Ele deixou o cargo em 29 de junho.
O MPF (Ministério Público Federal) e o MPT (Ministério Público do Trabalho) apuram o caso. Na ação, as associações dizem que os relatos de funcionários são “chocantes e aterradores” e que as condutas teriam como pano de fundo “a posição de mando e superioridade hierárquica” de Guimarães e de diretores, além do “clima de medo que se instalou na instituição”.
As entidades pedem a reparação pela “degradação do ambiente de trabalho” por práticas de superiores hierárquicos e a conivência e participação de demais diretores. Para promover adequações internas, as associações pedem que a Justiça mande a Caixa contratar uma auditoria externa “entre as 5 maiores empresas com atuação no Brasil” para elaborar e acompanhar um plano de eliminação de assédio e ajudar a instituir uma política de reconhecimento e valorização do trabalho da mulher.
Outro pedido é para que a Caixa contrate uma empresa para fazer uma pesquisa qualitativa baseada em entrevistas anônimas com empregadas do banco para a produção de relatórios sobre riscos de assédio sexual e moral.
“A prática reiterada de assédio sexual e moral por superiores hierárquicos contra funcionárias por parte da empresa ré degrada o ambiente de trabalho e fere a integridade psíquica das funcionárias da empresa, configurando dano moral coletivo que enseja reparação”, dizem as associações.
“Definitivamente, aqui não se cuida apenas dos direitos trabalhistas das trabalhadoras mulheres da empresa ré, mas do direito da coletividade de não estar submetida ao risco mínimo de reiteração de condutas dessa natureza, bem como o de ver reparado o dano causado ao senso coletivo de justiça e igualdade de gênero”.
O ex-juiz Márlon Reis, um dos advogados que assinam a ação, disse ao Poder360 que a Caixa já foi condenada na Justiça do Trabalho por assédio, mas “não se sentiu minimamente intimidada e não criou nenhum mecanismo efetivo de combate a prevenção” às práticas.
O caso citado pelo advogado, de 2018, ainda segue em aberto na Justiça, pendente de decisão do TSE (Tribunal Superior do Trabalho). “Esperamos que nesse momento seja uma oportunidade para a Caixa, dentro do processo, assumir as cautelas de que necessita para mudar esse procedimento e estancar essas irregularidades”, declarou.
Fonte: JuriNews