Na última quarta-feira (6), a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei nº 2058/21, que possibilita o retorno às atividades presenciais de gestantes que já tiverem sido completamente imunizadas contra a COVID-19.

Caso haja negativa por parte da gestante em tomar a vacina, ela deverá assinar um termo de responsabilidade.

O objetivo do projeto é alterar a Lei nº 14.151/2021, que determina o afastamento total das atividades presenciais das gestantes enquanto durar o estado de emergência de saúde pública decorrente da COVID-19.

Assim, o intuito é possibilitar ao empregador optar por manter a gestante em teletrabalho com remuneração integral, ou determinar o seu retorno à atividade presencial, tendo em vista o avanço da imunização a nível nacional, fato este que mudou o cenário da pandemia no Brasil, especialmente com a queda de internações, flexibilização das medidas de segurança e avanço da retomada das atividades presenciais como um todo.

Vale ressaltar que, com o projeto, a opção em manter a gestante afastada ou retornando ao trabalho é do empregador, e caso a gestante ainda não tenha sido imunizada por algum motivo que não seja sua própria vontade, a gestação deverá ser considerada de risco até que ela possa ser completamente imunizada e, então, deverá retornar ao trabalho presencial.

No caso da gestação considerada de risco, o responsável pela remuneração da gestante será o INSS, que deverá conceder salário maternidade desde o início do afastamento, caso em que não haverá obrigatoriedade de cumprimento de carência para percepção do benefício, sendo vedado o pagamento retroativo.

O projeto já foi aprovado na Câmara dos Deputados, segue para o Senado Federal e, após, para aprovação presidencial.

Fonte: JusBrasil