As férias, também conhecidas como férias individuais, são o período em que o empregado adquire o direito de se afastar de suas tarefas no trabalho para descansar, repor sua saúde e se dedicar a outras atividades de seu interesse.
Esse período geralmente é de 30 dias, mas pode ser inferior a depender da quantidade de faltas cometidas pelo trabalhador.
Além disso, o empregado adquire esse direito sempre que completar um ano de serviço e pode usufruir dele, após esse um ano e até completar dois anos se serviço.
Será concedido em uma única vez ou em até três momentos distintos, desde que um deles tenha ao menos 14 dias e os demais ao menos 5 dias. Nesse período, ainda, o trabalhador receberá seu salário com um acréscimo de 1/3 em seu valor.
Qual a diferença entre férias e férias coletivas?
As férias coletivas, por sua vez, também são um período no qual o empregador concede um tempo de descanso aos seus empregados, mas elas são oferecidas, simultaneamente, a um conjunto de trabalhadores, que podem corresponder a todos os empregados de uma empresa ou apenas àqueles de um de seus estabelecimentos ou de seus setores.
Embora o mais comum seja que as férias coletivas ocorram no final e início do ano, elas podem ser concedidas em qualquer data escolhida pelo empregador, em até dois períodos anuais, desde que nenhum deles seja menor de 10 dias corridos.
Também, elas são pagas com o acréscimo de 1/3 sobre o salário do empregado, tal como acontece com as férias individuais.
Uma vez que a data das férias esteja definida, o trabalhador deve respeitá-la e o tempo que estiver em férias coletivas será descontado de suas férias individuais.
Assim, por exemplo, se o trabalhador tem direito a 30 dias de férias e ainda não usou nenhum desses dias e receber 10 dias de férias coletivas, poderá usufruir somente de 20 dias de férias individuais.
Férias individuais e coletivas se acumulam?
Em outras palavras, ferias coletivas e individuais não se acumulam. Para contabilizar os 30 dias de férias, são somados os dias que o empregado usufruiu como férias individuais e coletivas.
Já o recesso é um período de pausa feito pela empresa, geralmente de curta duração e em períodos de comemorações, sem que haja o desconto desses dias nas férias individuais ou coletivas.
Nele, o empregado recebe seu salário normalmente, mas sem o acréscimo de 1/3 que ocorreria na hipótese de férias individuais ou coletivas.
Fonte: Carreira