A pessoa com deficiência, entre elas aquela que se encontra no espectro autista, possui ampla proteção pelas normas brasileiras e de Direito Internacional.

A mais moderna concepção sobre o assunto entende que deficiente não é a pessoa que possui características diferentes daquelas considerados normais por um padrão socialmente aceito, mas sim a sociedade que é incapaz de incluir essas pessoas e de construir condições adaptáveis a elas.

Dessa forma, o Estado, conforme um conjunto de normas nacionais e internacionais, tem o dever de sempre que possível criar adaptações na sociedade para que pessoas com necessidades especiais tenham asseguradas igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas. Essas adaptações deverão ser exigidas da sociedade e do Estado sempre que isso não significar um prejuízo ou encargo desproporcional e excessivo a quem recair efetivar a adaptação.

Um exemplo é o caso de servidores públicos federais que, conforme previsto em lei, quando tiver filho com deficiência poderá ter sua jornada de trabalho reduzida sem prejuízo da remuneração ou necessidade de compensação, desde que fique provada a necessidade da diminuição.

Nesse caso, a lei entendeu que em certas hipóteses, comprovada mediante atestado médico, a pessoa com deficiência, para seu desenvolvimento saudável, precisa de cuidado e auxílio mais frequente e próximo de outra pessoa. Nesse sentido, é exigida uma adaptação da sociedade para que essa maior atenção possa ser oferecida, por exemplo, mediante a redução da jornada do familiar próximo.

Já para os trabalhadores da iniciativa privada não existe regra que conceda explicitamente o direito à redução da jornada de trabalho, como ocorre no setor público. Apesar disso, existem decisões da Justiça do Trabalho que estendem esse direito também aos trabalhadores regidos pela CLT. Isso com base no dever de todos de criar na sociedade condições mais adaptadas às pessoas com deficiência.

Para isso, porém, é indispensável que fique demonstrada a real necessidade de um cuidado adicional à pessoa com deficiência a ser oferecido por aquele que pretende ter a jornada reduzida.

Além disso, embora existam decisões favoráveis o tema ainda enfrenta certa polêmica, principalmente porque não há lei que garanta expressamente esse direito aos trabalhadores da iniciativa privada.

Fonte: Exame