Com o anúncio do fim do estado de emergência de saúde pública, regras trabalhistas relacionadas, por exemplo, ao uso de máscaras, trabalho remoto para gestantes e ao afastamento de funcionários com sintomas suspeitos de Covid-19 podem deixar de valer.

O estado de emergência de saúde pública entrou em vigor em fevereiro de 2020 e permitiu que os governos federal, estaduais e municipais tomassem uma série de medidas, como o uso obrigatório de máscaras e a autorização emergencial para vacinas.

O anúncio, no entanto, não faz com que tudo que está relacionado ao estado de emergência deixe de existir de imediato. O governo ainda precisa publicar atos normativos com as devidas adaptações e estabelecer um prazo para a sua implantação após o fim do estado de emergência.

De acordo com Ricardo Calcini, professor da pós-graduação da FMU e especialista nas relações trabalhistas e sindicais, o término oficial do estado de emergência de saúde pública isenta as empresas do cumprimento obrigatório de normas trabalhistas que estavam vinculadas a esse período. E os empregados devem estar atentos às novas diretrizes a serem estipuladas pelas empresas.

Mas o especialista considera importante as empresas esperarem as divulgações das novas normas pelo governo antes de fazerem qualquer mudança nas regras trabalhistas.

Do ponto de vista de segurança jurídica, é recomendável aguardar a divulgação oficial do decreto revogador do estado de emergência de saúde pública, pois ele pode trazer regras de transição ou exceções a hipóteses específicas”, diz.

Para Cíntia Fernandes, sócia do Mauro Menezes & Advogados, o fim de emergência em saúde pública significa não só a retomada das condições trabalhistas existentes anteriormente à pandemia, mas um período de readaptação.

“A decretação do fim da emergência não corresponde à erradicação da Covid-19, de forma que se mantêm necessárias medidas de saúde e segurança no ambiente de trabalho”, ressalta.

Veja abaixo as principais mudanças que podem ocorrer com a revogação do estado de emergência.

Máscaras, distanciamento e higiene no trabalho

O fim do estado de emergência consolida a não obrigatoriedade da exigência do uso de máscaras pelas empresas, além de dispensar a manutenção das medidas de higiene e distanciamento no ambiente de trabalho.

Uma portaria de 1º de abril já estabelecia a dispensa do uso e fornecimento das máscaras nos locais de trabalho nos estados e municípios em que não é obrigatório o uso do acessório em ambientes fechados, mesmo para trabalhadores com 60 anos ou mais e para os que tenham condições de risco para complicações da Covid-19.

De acordo com Calcini, o uso de máscaras dentro de ambientes de trabalho deixa de ser obrigatório, mas as empresas podem, mediante regulamentos internos, estabelecerem a continuidade de sua exigência.

O empregador poderá manter a utilização das máscaras no ambiente de trabalho, por se tratar de medida relacionada à saúde e segurança do trabalhador”, diz Cíntia.

Da mesma forma, as empresas podem manter as medidas de higiene e de distanciamento, se este for o protocolo adotado. Para Calcini, tudo vai depender do ramo de atuação de empresa. Se for um hospital, por exemplo, todos esses protocolos devem ser mantidos devido ao risco a que são expostos todos que ali trabalham.

Afastamento por sintomas de gripe

Com a revogação do estado de emergência pública, as empresas não serão mais obrigadas a afastar os funcionários com sintomas gripais ou de resfriado até o teste de Covid-19 confirmar ou não a doença. Nem se tiveram contato com pessoas contaminadas.