O governo federal anunciou mudanças em algumas regras trabalhistas com a publicação do decreto nº 10.854, no fim de novembro. Entre elas estão alterações no uso do vale-alimentação e do vale-refeição, que possibilitam aos trabalhadores mais opções de escolhas de locais para a refeição.

A norma estabelece que os estabelecimentos aceitem todas as opções de vale-alimentação e vale-refeição e a possibilidade de fazer a portabilidade do crédito entre os diferentes tipos de bandeiras.

Os restaurantes, no entanto, podem escolher não aceitar o vale-alimentação e o vale-refeição como forma de pagamento. Porém, caso validem a prática, devem obedecer aos novos critérios e não fazer distinções dos cartões.