O contrato de trabalho entre o trabalhador e a empresa ou outra pessoa física é o acordo entre ambos que corresponde à relação de emprego. Nela, o empregado se compromete a ele próprio, dentro dos limites do contrato, executar as tarefas determinadas pelo empregador de forma habitual e com a expectativa de receber uma remuneração em contrapartida.

Esse contrato pode ser celebrado de forma escrita, verbal ou tácita. Nesse último caso, embora as partes não tenham estabelecido expressamente as condições contratuais, elas se comportam como se houvesse uma relação de emprego e por isso também se considera que existe um contrato de trabalho.

Uma vez que é o empregador quem define qual serviço será executado pelo trabalhador haverá a relação de emprego não apenas se o empregado de fato cumpre alguma tarefa de ordem da empresa, mas também sempre que ele estiver à disposição dela, por exemplo, aguardando ordens.

Nesse sentido, o trabalhador que participa de treinamento por determinação da empresa já tem configurada uma relação de emprego e, portanto, deve ter o registro desse período em sua CTPS, pois trata-se de período em que não apenas ele está à disposição da empresa como também cumpre suas ordens, ainda que seja a participação em treinamento.

Outra é a situação quando o treinamento ocorre na fase pré-contratual, ou seja, no período em que o trabalhador participa do processo seletivo para ser admitido no emprego. Por vezes ocorre de no próprio processo seletivo o candidato a emprego passar por algum treinamento para então ser avaliado se ele se adequa ou não ao cargo ofertado.

Nessas hipóteses, em geral, a Justiça do Trabalho não reconhece a relação de emprego, pois considera que o treinamento faz parte do processo seletivo e que o candidato que dele participa tem ciência de que ele ainda não foi contratado e que está sujeito a ser aprovado pela empresa.

Apesar disso, se o período de treinamento no processo seletivo se estender por um tempo mais longo, por exemplo um mês, e nele o empregado ficar à disposição da empresa recebendo ordens, existem decisões que reconhecem a relação de emprego durante esse período.​

Fonte: Exame