A desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) Carina Rodrigues Bicalho concedeu liminar para permitir que um funcionário do banco Santander integrante do grupo de risco da Covid-19 que trabalha no Rio de Janeiro seja realocado para uma agência bancária próxima à sua casa, em São Gonçalo.

Representado judicialmente pelo Sindicato dos Bancários de Niterói e Regiões, que tem a assessoria jurídica do escritório Stamato, Saboya & Rocha Advogados Associados, o homem argumentou que tinha que percorrer cerca de 90 quilômetros diários para ir trabalhar em uma agência na zona sul do Rio.

O bancário sustentou que o trajeto prejudicava a continuidade de seus tratamentos com ortopedista, fisioterapeuta, cardiologista e psiquiatra. Ele é diabético, hipertenso, foi diagnosticado com transtorno depressivo, transtorno obsessivo compulsivo, com reações ao estresse, e teve um acidente vascular cerebral em novembro de 2019. Essas doenças o colocam no grupo de risco da Covid-19, e as longas viagens poderiam expô-lo ao vírus, disse. O empregado também alegou que, em um raio de 10 quilômetros de sua casa, existem ao menos 11 agências do Santander, nas quais poderia ser realocado.

A liminar foi negada pela 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, mas ele impetrou mandado de segurança. A desembargadora Carina Rodrigues Bicalho afirmou que o trajeto diário do bancário, especialmente durante a epidemia de coronavírus, coloca sua saúde em risco.

Com isso, ordenou a imediata transferência do empregado para uma agência em um raio de, no máximo, 15 quilômetros de sua casa, no mesmo cargo ocupado atualmente.

Fonte: Consultor Jurídico – ConJur