Os Correios foram condenados a pagar indenização de R$ 2 milhões por danos morais coletivos por não terem oferecido boas condições de segurança aos funcionários que trabalham nas ruas da região de Campinas, segundo decisão tomada pela 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. A corte trabalhista acolheu recurso do Sindicato dos Trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e Similares de Campinas e Região (Sintect) e do Ministério Público do Trabalho, em uma ação civil pública de 2013.
Além da multa, a empresa deverá manter a suspensão da entrega em áreas de risco enquanto não forem adotadas medidas eficientes para garantir a segurança dos carteiros e dos demais trabalhadores que fazem entrega de correspondência e encomendas. Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 50 mil por infração e por trabalhador prejudicado.
Também foram condenados os Correios ao pagamento de multa por descumprimento das obrigações de fazer impostas na liminar de 2013, no valor de R$ 100 mil por infração, o que dá um total de total de R$ 300 mil, com reversão dos valores da condenação por dano à moral coletiva e das multas ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) da localidade da lesão, condicionada sua liberação à existência de projetos voltados a crianças e adolescentes em vulnerabilidade social e envolvidos com o trabalho precoce, devidamente aprovados pelo MPT.
Em 2013, o MPT e o Sintect pediram a suspensão imediata das entregas em áreas de risco da região de Campinas até que fosse garantida a segurança dos trabalhadores. A preocupação se justificava pelo fato de os entregadores carregarem produtos cada vez mais valiosos. O juízo da 10ª Vara do Trabalho de Campinas, que julgou o pedido de indenização por danos morais, concedeu a liminar, justificada pela “leitura dos boletins de ocorrência anexados e dos termos da audiência realizada junto ao Ministério Público do Trabalho na tentativa infrutífera de que a reclamada assinasse um termo de ajustamento de conduta para se comprometer a adotar medidas adequadas para impedir que seus empregados suportassem física e psicologicamente os riscos do negócio do empregador”.
Apesar da vitória dos funcionários dos Correios em primeira instância, a situação de risco se mantém até os dias de hoje, o que levou a corte de segunda instância a decidir em fator do Sintect e do MPT.
“Por mais relevantes que sejam os propósitos empresariais, por mais essenciais que sejam os serviços prestados pela empresa, por melhor que seja a qualidade do resultado de sua atuação e independentemente da boa-fé do empregador, o empregado não deve ser exposto, no cumprimento do trabalho subordinado, a riscos que sujeitem sua integridade física e psíquica”, argumentou o colegiado na decisão. “A empresa simplesmente insistiu que os carteiros se jogassem ao perigo, sem nenhum amparo”. Com informações da assessoria de imprensa do TRT da 15ª Região.
Fonte: Consultor Jurídico – ConJur