Na terça-feira (12), o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 103/2019, que modifica o sistema de Previdência Social. Vejamos algumas mudanças aprovadas pelo Congresso:

Idade: 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres) para pedir aposentadoria.

Tempo de contribuição: 20 anos (homens) e 15 anos (mulheres). Ressalta-se, quanto menor for o tempo de contribuição, menor será o valor da aposentadoria.

Quem se enquadra nestas regras: Estas regras valerão para homens e mulheres que ainda não contribuíram para o INSS ou para o regime de Previdência dos servidores da União. Aqueles que já estão no mercado de trabalho terá regras de transição.

Para os professores (homens e mulheres), se tiver 30 anos de contribuição exclusivamente em exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, a idade exigida será de 60 anos.

Para os trabalhadores que comprovem 15, 20 ou 25 anos de contribuição em exercício de atividades com efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, nos termos dos arts 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, as idades exigidas serão de 55, 58 e 60 anos, respectivamente.

Estas são apenas ALGUMAS mudanças!

Fonte: JusBrasil