Os saques de até 500 reais do FGTS, tanto da conta ativa, como da conta inativa terão início em setembro. Alguns trabalhadores podem ter a surpresa infeliz de irem até a Caixa e não ter dinheiro para sacar. O motivo é que a empresa não cumpriu sua obrigação e não fez o depósito mensal.
Por lei, no início de cada mês, os empregadores devem depositar em contas abertas na Caixa Econômica, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. Apesar de obrigatório, dados da Procuradoria Geral da Fazenda apontam que os empregadores com dívidas relacionadas ao FGTS passam de 220 mil, o que prejudica mais de 8 milhões de trabalhadores.
Para saber se a empresa faz o depósito, o trabalhador deve consultar o saldo do FGTS, o que é possível tanto indo pessoalmente nas agências da Caixa, como consultado pela internet ou mensagem de SMS ou aplicativo. Veja aqui como consultar o saldo do fundo.
Se o benefício não tiver sido pago, a primeira orientação é conversar diretamente com o empregador para saber quando a situação será normalizada. Muitas vezes, os depósitos não foram feitos porque o empregador cometeu um erro ou a Caixa pode não ter registrado o recebimento do dinheiro.
Prazo de até dois anos
Se a conclusão for que não houve erro algum e os depósitos não foram feitos, o trabalhador deve entrar com uma ação na Justiça do Trabalho no prazo de até dois anos após a rescisão do contrato de trabalho. Ou seja, se o trabalhador descobriu que a empresa que ele trabalhou há cinco anos atrás não fez o depósito do FGTS, ele não pode cobrar seus direitos na Justiça.
“Você pode processar a empresa no prazo de dois anos. Depois disso, você perdeu o dinheiro. Neste caso, o entendimento é como se a dívida prescrevesse e fosse perdoada“, explica Cláudia Securato, advogada trabalhista e sócia do escritório Securato e Abdul Ahad Advogados.
Para aqueles que tiverem dentro do prazo e forem cobrar seus direitos na Justiça, é necessário ter calma. Processos deste tipo podem tramitar no período entre três e cinco anos e após a decisão do juiz, o trabalhador recebe o valor já corrigido pelo IPCA ou pela Taxa Referencial. “Nestes casos, o dinheiro não passa pela Caixa Econômica. O empregador faz o pagamento direto para o trabalhador” acrescenta a advogada.
Fonte: Exame