A partir da reforma trabalhista, o mínimo a ser pago ao trabalhador por hora extra passou de 20% para 50%. Além disso, foram alteradas as regras para banco de horas. Caso queira saber mais, veja no artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho.

  • O patrão pode exigir que o empregado faça hora extra?
    PODE, em casos de necessidade imperiosa ou de força maior, havendo previsão por acordo individual/ coletivo ou convenção.
    Fora desses casos, a recusa do trabalhador pode ser legítima.

  • O empregado tem direito a receber pelo tempo que trabalhar a mais?
    TEM o direito, sim. Veja os detalhes:
    – Cada hora extra vale pelo menos 50% a mais do que a hora normal, ou até mais, dependendo da lei, acordo ou sentença normativa.
    – Não podem ser feitas mais do que 2 horas extras por dia, exceto em casos de força maior ou necessidade imperiosa.
    – É permitido compensar o trabalho extraordinário com banco de horas sob as condições previstas na CLT.

Fonte: Senado Federal