Juiz determina reintegração de bancário dispensado indevidamente

13 de março de 2019

O juiz Fabio Correia Luiz Soares, substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, determinou a reintegração e o pagamento de indenização a um bancário dispensado sem justa causa de forma indevida. Na decisão, o magistrado afirma que não há dúvidas de que a conduta do banco ignora a estabilidade provisória do funcionário. “O ato deixou o funcionário sem qualquer fonte de renda depois de mais de 37 anos de serviços prestados em seu favor, viola a dignidade do trabalhador e atinge o direito à integridade psíquica, à honra e à imagem, gerando o direito à indenização por dano moral”, diz.

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Erro formal não afasta direito de vendedor à estabilidade pré-aposentadoria

11 de março de 2019

Apesar de cumprir o tempo de serviço, ele entregou extrato previdenciário com atraso. A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito da estabilidade pré-aposentadoria a um vendedor dispensado sem justa causa pela Comercial Automotiva S.A. Apesar de ter cumprido os requisitos temporais para a estabilidade, ele não comunicou à empresa o atendimento das condições conforme determinava a convenção coletiva. O erro fez com que o juízo de segundo grau indeferisse a estabilidade. Mas, para os ministros, cabia à empresa saber o tempo de serviço a fim de tornar eficaz o direito coletivo que aceitou.

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Bancária que caiu em golpe por telefone durante o expediente receberá R$ 20 mil por danos morais

7 de março de 2019

Por ter sido vítima de golpe de estelionatário por telefone durante o expediente, uma empregada da Caixa Econômica Federal receberá indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil. A decisão é da Vara do Trabalho de Três Corações. No dia 23 de agosto de 2016, durante horário de expediente, a bancária, que atuava como operadora de caixa, recebeu ligação de um criminoso, exigindo que efetuasse depósitos e transferências de numerário para as contas que ele indicava. Sob grave ameaça do bandido ao telefone, que dizia estar no interior da agência e armado,  ela realizou as operações.

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Empresa não pode diminuir salário ao repatriar trabalhador, define TST

4 de março de 2019

Ao repatriar um trabalhador, a empresa não pode pagar menos do que ele recebia no exterior. Com este entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma fabricante de pneus a pagar diferenças salariais a um diretor que havia trabalhado no exterior por oito anos. Na reclamação trabalhista, o executivo argumentou que, no retorno ao Brasil, seu salário de US$ 13.500 (R$ 32.078,70) foi reduzido para R$ 20 mil. Ele prestou serviços ininterruptos para o grupo econômico de 1976 a 2009. Foi vice-presidente na filial da Colômbia, onde permaneceu por três anos, trabalhou por um ano na sucursal da Venezuela como diretor de vendas e marketing e, por fim, permaneceu quatro anos na filial do México, ocupando o mesmo cargo.

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Empresa é condenada em danos morais coletivos por descumprir regras sobre jornada

28 de fevereiro de 2019

Ela descumpriu de forma reiterada a legislação trabalhista. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Jorge Santos Tratores Máquinas Ltda., de São Gabriel (RS), a pagar R$ 100 mil de indenização a título de dano moral coletivo. A condenação deveu-se ao reiterado descumprimento da legislação trabalhista relativa à integridade física, à saúde e à segurança dos empregados.

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Gerente receberá R$ 20 mil de indenização por ser obrigado a fazer grito de guerra

25 de fevereiro de 2019

O gerente de uma loja de departamentos multinacional, com sede em Uberaba-MG, conseguiu na Justiça o direito a receber uma indenização, no valor de R$ 20 mil, por ter sido obrigado a participar de um grito de guerra coletivo, todos os dias, na hora da abertura da loja. A 1a Turma do TRT-MG caracterizou a prática como assédio moral organizacional, por afrontar a dignidade da pessoa, representando abuso do poder diretivo e violação ao direito a um ambiente de trabalho sadio.

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Terceira Câmara Cível condena Banco que fez desconto indevido em contracheque de aposentado analfabeto

21 de fevereiro de 2019

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou o Banco Mercantil S/A a pagar uma indenização, por danos morais, no valor de R$ 5 mil, em favor do aposentado Adenor Alcelino. O relator do caso foi o desembargador Saulo Benevides. O autor da ação, de nº 0009187-92.2014.815.0181, oriunda da 5ª Vara Mista de Guarabira, afirma ter havido descontos nos seus proventos de aposentadoria, relativo a empréstimo consignado no valor total de R$ 1.174,60 junto ao banco. Ocorre que ele não teria realizado qualquer empréstimo.

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Vale e MPT fecham acordo parcial por barragem de Brumadinho

18 de fevereiro de 2019

Terminou em acordo parcial a audiência de tentativa de conciliação entre Ministério Público do Trabalho (MPT) e Vale S.A, que aconteceu na manhã desta sexta-feira (15), na 5ª Vara do Trabalho de Betim. A ação civil pública foi ajuizada pelo MPT devido ao rompimento da barragem da mineradora em Brumadinho. Entre os itens acordados estão o pagamento de despesas com funeral, translado de corpo e sepultamento de trabalhadores diretos e terceirizados, além de liberação do seguro de vida para dependentes desses empregados.

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TRT-4 diz que trabalhador que vende serviços de banco é bancário

14 de fevereiro de 2019

Trabalhador que atua em promotora de crédito que vende serviços de um banco deve ser considerado bancário. Esse foi o entendimento da 1ª Turma Julgadora do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) ao concluir que as três empresas em que o autor trabalhou sempre prestaram serviços ligados à atividade-fim da instituição financeira. 

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Supermercado é condenado por induzir trabalhadora a assinar pedido de demissão

7 de fevereiro de 2019

A 2a Turma do TRT-MG confirmou sentença que declarou nulo o pedido de demissão feito por empregada de uma rede mineira de supermercados. Isso porque ficou provado no processo que a empresa induziu a trabalhadora a pedir a rescisão do contrato. Daí a nulidade do ato, com o reconhecimento da dispensa sem justa causa e o pagamento de todas as parcelas decorrentes. O supermercado terá que pagar ainda indenização de R$ 10 mil por danos morais. A empregada relatou que foi contratada em agosto de 2016 e que, a partir de setembro daquele ano, começou a ter lapsos de memória. Diante do problema, apresentou atestados médicos ao gerente, que já chamava a atenção dela pelos inúmeros esquecimentos.

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