Nova Previdência assegura que os trabalhadores rurais terão acesso aos benefícios previdenciários

27 de maio de 2019

A Nova Previdência assegura que os trabalhadores rurais terão acesso aos benefícios previdenciários e que as peculiaridades da atividade serão respeitadas, destacou nesta última quarta-feira (22) o secretário especial adjunto de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco. Ele participou de audiência pública na Comissão Especial da Câmara dos Deputados que analisa a Proposta de Emenda à Constituição 06/2019, a PEC da Nova Previdência.

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Município deverá pagar horas extras a professora por não conceder 1/3 da jornada para atividades extraclasse

23 de maio de 2019

O juízo da 4ª Turma do TRT-MG confirmou a sentença que condenou o município de Chiador a pagar horas extras a uma professora da rede pública de educação básica, em número correspondente a 1/3 da jornada, desde a admissão até o ano de 2015. É que o município não respeitou o direito legal da professora de ter 1/3 da jornada para se dedicar a atividades extraclasse, fazendo com que o período configure trabalho extraordinário. A decisão se baseou na Lei Federal nº 11.738, de 2008, que instituiu o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, e determinou, no parágrafo 4º do artigo 2º, jornada fracionada para o professor, estabelecendo o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os alunos. Com isso, o terço restante da jornada do professor deve ser obrigatoriamente reservado para a realização de atividades extraclasse, como, por exemplo, de planejamento e correções. Entretanto, no caso, o próprio município reconheceu que, somente a partir de 2015, passou a respeitar a jornada fracionada prevista na lei para os docentes da educação básica da rede municipal. Ou seja, esses profissionais tiveram desrespeitado o direito de ter, no mínimo, 1/3 da carga horária para dedicação às atividades extraclasse, até 2015. Tendo em vista que a autora cumpria carga horária de 24 horas semanais, foi reconhecido a ela o direito de receber horas extras equivalentes a 1/3 da jornada de trabalho, conforme determinado na sentença. Constitucionalidade reconhecida pelo STF – Ao rejeitar o recurso do município, a desembargadora Denise Alves Horta, cujo entendimento foi acolhido pelo colegiado de segundo grau, lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade da norma federal, no julgamento da ADI 4.167, retirando quaisquer dúvidas sobre o direito dos professores da rede pública da educação básica em dispor de pelo menos 1/3 da jornada para a dedicação às atividades extraclasse. De acordo com a relatora, a regra vale para todos os entes da federação, inclusive para os municípios, os quais devem adequar o seu sistema normativo à lei federal, dado o caráter obrigatório e vinculante da decisão do STF sobre o tema. Horas extras – Na decisão, a relatora também fez referência ao artigo 6º da Lei Federal, que determinou que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios elaborassem ou adequassem seus Planos de Carreira e Remuneração do Magistério até 31 de dezembro de 2009, de forma a cumprir o piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. Destacou, ainda, que o artigo art. 320 da CLT, ao estabelecer a remuneração do professor em número de aulas, não impede o pagamento de horas extras, nem determina que a remuneração inclui as atividades extraclasse. Nesse cenário, tendo em vista que toda a jornada de trabalho da professora foi executada em atividades de interação com os alunos, a 4ª Turma concluiu que 1/3 da carga horária, correspondente ao tempo que deveria ter sido destinado a atividades extraclasse, tem natureza de trabalho extraordinário, razão pela qual deverá ser pago à autora como hora extra, como determinando na sentença. […]

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Tempo dedicado a cursos online obrigatórios para promoção será pago como hora extra

20 de maio de 2019

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a uma bancária de Caldas Novas (GO) o pagamento, como extras, das horas dedicadas à realização de cursos pela internet durante os cinco anos em que trabalhou para o Banco Bradesco S.A. Conforme o entendimento do colegiado, os cursos serviam de critério de promoção na carreira e, por isso, o tempo despendido foi considerado à disposição do empregador.

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Intervalo durante o trabalho

15 de maio de 2019

A Lei 13.467/2017, denominada como a Reforma Trabalhista, trouxe diversas alterações na CLT, inclusive quanto ao intervalo intrajornada previsto no art. 71. O intervalo intrajornada é aquele destinado para refeição e descanso, ou para alimentação durante a jornada diária.

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Banco é condenado por não facilitar acesso de empregada com paralisia cerebral ao trabalho

13 de maio de 2019

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso de uma ex-empregada do Itaú Unibanco S.A que pedia a condenação do banco por não atender pedido de acessibilidade para poder retornar ao trabalho. Vítima de paralisia cerebral, ela buscava realocação numa agência perto de casa, mas o pedido foi negado.

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Banco deverá indenizar dirigente sindical excluído de promoção

9 de maio de 2019

Um banco com estabelecimento em Uberaba terá que pagar indenização a um trabalhador que era excluído das promoções oferecidas aos empregados por ser membro da diretoria do Sindicato dos Bancários. A decisão foi da 6ª Turma do TRT-MG, que aumentou o valor da indenização por dano moral deferida em primeira instância de R$ 10 mil para R$ 50 mil.

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Incide contribuição previdenciária sobre gratificação de contingência, diz Carf

5 de maio de 2019

A gratificação de contingência paga de forma não eventual e vinculada ao salário deve compor a base de cálculo das contribuições previdenciárias. A tese foi fixada pela 2ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

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Contratados no Brasil para cruzeiros marítimos no exterior podem optar por lei trabalhista mais favorável

28 de abril de 2019

A Justiça do Trabalho mineira determinou a aplicação da legislação brasileira ao contrato de trabalho de uma camareira que prestava serviços em cruzeiros marítimos de bandeira estrangeira. Ela foi admitida no Brasil e, por sete anos, trabalhou em temporadas marítimas por países da Europa e América do Sul.

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Juiz considera inconstitucional tabelamento da indenização por danos morais e materiais da reforma trabalhista

24 de abril de 2019

Em recente decisão, o juiz Vicente de Paula Maciel Júnior, titular da 2ª Vara do Trabalho de Nova Lima, reconheceu, via controle difuso, a inconstitucionalidade do artigo 223-G, parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º da CLT, acrescido pela Lei nº 13.467/2017, mais conhecida como reforma trabalhista.

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TRT-4 condena empresa que desrespeitou inaptidão de empregado

21 de abril de 2019

Por unanimidade, 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região condenou uma empresa por desrespeitar inaptidão de empregado para trabalhos em altura e em locais confinados. Os desembargadores entenderam que o trabalhador foi obrigado a realizar atividade incompatível com sua condição pessoal de saúde após depoimento de testemunhas que o trabalhador do ramo agropecuário era eventualmente acionado para limpar o pé de um elevador de grãos que ficava a 18 metros de profundidade.

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